Reembolso de transporte - ausência de rede credenciada
Quando a Unimed Curitiba não encontrar local credenciado disponível para atendimento no município da demanda ou nos limítrofes, garantirá o transporte para local que possua rede credenciada, que será efetuado via transporte coletivo terrestre, exceto nas situações em que exista impossibilidade clínica, devidamente justificada pelo médico assistente, conforme artigos 7º A e 8º da Resolução Normativa nº. 259/2011.
Art. 7-A. A escolha do meio de transporte fica a critério da operadora de planos privados de assistência à saúde, porém de forma compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do beneficiário.
Art. 8º A garantia de transporte prevista nos artigos 4º, 5º e 6º estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, estas mediante declaração médica.
Parágrafo único. A garantia de transporte prevista no caput se aplica aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Clique aqui e consulte os prazos máximos de atendimento para cada serviço conforme ANS. (www.ans.gov.br)