Quem tem direito a manutenção do plano para demitido ou aposentado?
O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar TEM DIREITO a manter o plano de saúde oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento da mensalidade do plano de saúde contratado a partir de 1999, DESDE QUE assuma o seu pagamento integral.