Quem não tem direito a manutenção do plano para demitido ou aposentado?
O beneficiário que não contribui com o pagamento da mensalidade do plano, ou seja, o empregador paga integralmente o seu plano de saúde e o beneficiário só assume o pagamento do plano de seus dependentes e/ou o pagamento de coparticipação ou franquia quando utiliza os serviços (consultas, exames, cirurgias), ou ainda nos casos a seguir:
• Demissão a pedido do empregado;
• Demissão por justa causa;
• Acordo entre as partes;
• Término do contrato de trabalho por prazo determinado (contrato temporário);