Quando o direito de manutenção do plano para demitido ou aposentado pode ser exercido?
O empregador deve informar, obrigatoriamente ao empregado, o direito de manutenção no plano de saúde da empresa quando comunicar o aviso prévio ou a aposentadoria. O beneficiário terá, então, 30 dias para informar à operadora se deseja ou não aderir ao plano de inativos.