Quais as diferenças entre plano individual/familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial?

Conheça abaixo as características de cada plano e saiba qual é a melhor opção para você, sua família ou empresa!

 

Plano individual e familiar

Adesão: livre

Carência: sim

Cobertura: conforme o contrato e o rol de procedimentos

Rescisão: apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento

Cobrança: diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde

 

Plano coletivo por adesão

Adesão: exige vínculo com associação profissional ou sindicato

Carência: sim, salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo

Cobertura: conforme o contrato e o rol de procedimentos

Rescisão: prevista em contrato e somente válida para o contrato como um todo

Cobrança: diretamente ao consumidor pela pessoa jurídica contratante ou pela administradora de benefícios

 

Plano coletivo empresarial

Adesão: exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária

Carência: sim, salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa

Cobertura: conforme o contrato e o rol de procedimentos

Rescisão: prevista em contrato e somente válida para o contrato como um todo

Cobrança: diretamente ao consumidor pela pessoa jurídica contratante ou pela administradora de benefícios

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