Quais as diferenças entre plano individual/familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial?
Conheça abaixo as características de cada plano e saiba qual é a melhor opção para você, sua família ou empresa!
Plano individual e familiar
Adesão: livre
Carência: sim
Cobertura: conforme o contrato e o rol de procedimentos
Rescisão: apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento
Cobrança: diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde
Plano coletivo por adesão
Adesão: exige vínculo com associação profissional ou sindicato
Carência: sim, salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo
Cobertura: conforme o contrato e o rol de procedimentos
Rescisão: prevista em contrato e somente válida para o contrato como um todo
Cobrança: diretamente ao consumidor pela pessoa jurídica contratante ou pela administradora de benefícios
Plano coletivo empresarial
Adesão: exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária
Carência: sim, salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa
Cobertura: conforme o contrato e o rol de procedimentos
Rescisão: prevista em contrato e somente válida para o contrato como um todo
Cobrança: diretamente ao consumidor pela pessoa jurídica contratante ou pela administradora de benefícios