Manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos 

A Lei nº 9.656/98 e as posteriores regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem ao beneficiário de plano coletivo empresarial o direito de manutenção do plano de saúde nos casos de demissão/exoneração sem justa causa ou de aposentadoria. O plano de saúde coletivo empresarial é aquele contratado pela empresa para seus empregados.

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