RN 465 estabelece novo rol de procedimentos

Data de publicação: 27/08/2021

 

Em abril de 2021, entrou em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa n.º 465 com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde traz uma série de aprimoramentos, resultado de discussões técnicas, participação da sociedade e análise de elementos para definição dos procedimentos incorporados. Ao todo, foram definidas 69 novas coberturas, além de outras alterações que visam ampliar e qualificar a assistência aos beneficiários.

 

Das coberturas acrescentadas, 50 são relativas a medicamentos, sendo que destes 19 são antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. As outras 19 coberturas são referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras. Também foram feitas alterações em DUTS e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos que já estão elencados no Rol.

 

A análise para atualização da lista obrigatória levou em consideração os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação custo/efetividade para incorporar procedimentos com ganhos coletivos e resultados clínicos relevantes para os pacientes. O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.

 

Para conferir os procedimentos e medicamentos incorporados, clique aqui.