Aposentados e demitidos – planos de inativos

1. O que é e do que trata o plano de inativos?

É o plano de extensão PJ o qual, caso haja interesse, pode ser mantido pelo ex-colaborador quando o mesmo é desligado (desligado sem justa causa) ou aposentado pela empresa. O mesmo pode optar ou não em manter o plano e as mensalidades a serem pagas passam a ser de responsabilidade do ex-colaborador (torna-se responsável financeiro), desde que se encaixe nas regras para inclusão no plano de inativos - demitido/aposentado conforme RN 488/2022.

 

2. Como consultar as regras para adesão ao plano de inativos – demitido/aposentado?

  • Clique aqui para acessar cartilha disponibilizada pela ANS no site da ANS

  • Clique aqui para acessar a Resolução Normativa n° 488/2022 no site da ANS

 

3. Quais documentos deve-se apresentar para solicitar a análise?

Para realizar solicitar a inclusão no plano de Inativos, o beneficiário/contratante deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Termo de exclusão de beneficiário com direito ao plano de inativos - devidamente preenchido

  • Declaração de inclusão no plano inativos – devidamente preenchido, com a ciência da acomodação, valor a ser pago por beneficiário; tempo de permanência no plano, cobertura, reajuste, endereço para recebimento das correspondências e envio de SMS ou e-mail

  • Termo de rescisão de contrato de trabalho

  • Carta de concessão de aposentadoria, caso o beneficiário seja aposentado

 

4. Plano de inativos demitido/aposentado é um Plano Pessoa Física?

Não, é um plano Pessoa Jurídica o qual o beneficiário (ex-colaborador) torna-se responsável financeiro após a inclusão no plano de inativos.

 

5. Quando o beneficiário é incluso no plano de inativos demitido/aposentado, o número da carteirinha muda?

Não muda o número, porém é emitido nova carteirinha com nova validade, devido ao período de permanência no plano de inativos.

 

6. Por quanto tempo o beneficiário pode permanecer no plano de inativos demitidos/aposentado?

O tempo de permanecia é varia, visto os beneficiários demitidos tem direito a um terço do tempo de contribuição, já os aposentados tem direito a um por um (a cada um ano de contribuição tem direito a um ano de permanência no plano de Aposentado) ou se o aposentado contribuiu com o plano por mais de 10 anos o direito é vitalício.

 

7. Por qual canal de atendimento deve ser solicitado a inclusão no plano de inativos? 

Preferencialmente por e-mail processoinativos@unimedcuritiba.com.br, ou em uma das unidades de atendimento presenciais.

 

8. Como saber se o beneficiário tem direito ao plano de inativos?

Para ter direito ao plano de Inativos, o contrato da empresa onde o ex-colaborador trabalhava deve ser adequado a RN 488/2022.

 

9. Beneficiário que contribuiu com o plano pagando apenas coparticipações, tem direito ao plano inativos - demitido/aposentados?

Não, visto que para ter direito ao plano de inativos o ex-colaborador deve ter contribuído com a mensalidade do plano conforme RN 488/2022. 

 

10. Como ocorrem alterações contratuais no plano de inativos?

Sempre para o primeiro dia do mês subsequente, neste plano não há alteração contratual de imediato.

 

11.  O beneficiário do plano inativos tem direito a solicitar cópia de contrato?

Não, visto que se trata de contrato Pessoa Jurídica, logo somente a contratante quem tem direito a cópia dele. 

 

12. No plano de Inativos, há exclusão por idade limite?

Sim, conforme regras estipuladas no contrato Pessoa Jurídica que originou o direto ao plano de inativos.

 

13. Após o término do plano de inativos, o beneficiário pode solicitar reaproveitamento de carências ou portabilidade?

Sim, poderá solicitar reaproveitamento de carências, ou mesmo portabilidade de carências desde que se enquadre nas regras conforme RN 438/2019.

 

14. No plano de inativos é possível que os dependentes permaneçam no plano com a saída do titular (alteração de titularidade)?

Não visto que quem tinha vínculo com a empresa era o titular, uma vez que o titular do plano de inativos é cancelado, todos da família perdem o direito.

 

15. O beneficiário que é incluso no plano de inativos – demitido/aposentado tem direito ao PEA (Plano de Extensão Assistencial)?

Sim, desde que esteja previsto em contrato. 

 

16. O beneficiário do plano de Inativos que está usufruindo do benefício PEA tem direito a retornar ao plano anterior (súmula n.º 13ª)?

Não, pois a Súmula n.º 13 é válida para Plano Pessoa Física, porém ele pode adquirir um novo plano da Unimed Curitiba reaproveitando todas as carências inclusive CPT (Cobertura Parcial Temporária) desde que a adesão ao novo plano seja no prazo de até 30 dias da data de cancelamento.

Declaração de adesão ao plano de Aposentados e Demitidos – Inativos

Utilize o modelo de acordo com o plano atual (com coparticipação ou sem coparticipação).

Alguma dúvida?  Conte com o apoio em nosso canal de atendimento

pelo telefone 0800 642 2002.

Declaração de adesão ao plano de inativos APOSENTADO SEM coparticipação.

Declaração de adesão ao plano de inativos APOSENTADO COM coparticipação

Declaração de adesão ao plano de inativos DEMITIDO sem justa causa SEM coparticipação

Declaração de adesão ao plano de inativos DEMITIDO sem justa causa COM coparticipação.